domingo, 12 de outubro de 2008

Convocatória da Assembleia – Geral do SNATTI

Venho por este meio, ao abrigo da lei e dos estatutos, convocar a AG do SNATTI para reunir dia 12/11/2008, às 09h00 em 1ª convocatória ou, se for caso disso por falta de quorum, uma hora depois em 2ª, no Sindicato dos Bancários, sito na rua de S. José, nº 131 em Lisboa, com as seguintes Ordens de Trabalhos:

Sessão ordinária

1) Informação e debate sobre Ponto de Situação e Contas até 31OUT08
2) Apresentação, debate e votação do Plano de Actividades e Orçamento 2009
(c/ parecer prévio do CFD)
3) Informações (Autoridade da Concorrência, Conselhos Consultivos e Delegações)
4) Diversos


Sessão eleitoral (às 12h30)

1) Eleição do Presidente do SNATTI
2) Eleição de 1 membro titular do CFD
3) Eleição dos 4 Suplentes da Direção
4) Eleição dos 3 suplentes do CFD


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Manuel Sant’Iago Ribeiro
Presidente da AG e do SNATTI
Lx., 12/10/2008

Convocatória eleitoral do SNATTI

Venho por este meio, ao abrigo da lei, dos estatutos e do regulamento eleitoral, convocar eleições no SNATTI, que terão lugar no dia 12/11 p.f. , em Lisboa e no local da AG ordinária até às 12h, tendo igualmente lugar nas Delegações Regionais “Madeira” e “Porto e Norte de Portugal” na antevéspera, dia 10/11, no horário a divulgar pelas mesmas.

Os interessados deverão proceder como segue:

“Podem apresentar listas os associados, que o entenderem, devendo cada lista incluir:
- Presidente (biénio 2009/2010)
- quatro suplentes para a Direcção (para completar actual mandato)
- três suplentes para a Comissão Fiscal/ Disciplinar (para completar actual mandato)

Da composição da Direcção deverá fazer parte pelo menos um Tradutor ou Intérprete como suplente.

Deverá dar entrada na Sede nacional, até dia 24/10 p.f. e conjuntamente com a identificação do mandatário nomeado pela lista, a seguinte documentação:

“Do processo de candidatura deverão constar além da declaração de vontade dos membros em se candidatarem aos Corpos Gerentes, devidamente assinada, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de sócio.

Não são admitidos votos por procuração mas apenas por correspondência, como especificado no regulamento eleitoral:

“Os associados poderão votar por correspondência. Após receberem a convocatória e no caso de desejarem votar por correspondência, devem solicitar ao Sindicato as listas e o boletim de voto.

Após preenchimento, este deverá ser colocado devidamente dobrado num envelope em branco, este por sua vez deverá ser introduzido num segundo envelope juntamente com a fotocópia do BI e do cartão do Sindicato e ser enviado ao Presidente do Sindicato e da Comissão Eleitoral para a sede do Sindicato. O voto só é considerado se chegar ao Sindicato com carimbo dos correios até ao dia das eleições.”

As listas entradas serão comunicadas aos associados, após identificadas e resolvidas eventuais irregularidades, dia 27/10.


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Manuel Sant’Iago Ribeiro
Presidente do SNATTI, da AG e da Comissão Eleitoral
Lx., 12/10/2008